Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
NOV
25
25 NOV 2025
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
REFIM 2025
receba notícias
Prefeitura de Pompeia lança REFIM 2025 com descontos de até 100% em juros e multas
A Prefeitura Municipal de Pompeia iniciou, de 24 de novembro a 23 de dezembro de 2025, o período de adesão ao REFIM — Programa de Recuperação Financeira Municipal. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem dívidas vencidas com o município, contando com descontos significativos em juros e multas.Podem participar pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, como IPTU, ISS, ITBI, taxas diversas, alvarás, publicidade e demais cobranças municipais, incluindo dívidas inscritas na Dívida Ativa ou que já se encontram em processo judicial.O REFIM oferece duas modalidades de negociação:* Pagamento à vista:Desconto de 100% sobre juros e multas, sendo a forma mais vantajosa.* Parcelamento:Desconto de 50% sobre juros e multas, com prazos que variam de 12 a 60 parcelas conforme o valor total da dívida.Dívidas que já participaram de REFIM anterior só poderão ser quitadas à vista. Nos casos em que o débito está na Justiça, é necessário arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10%. O atraso superior a 30 dias em qualquer parcela resulta no cancelamento automático do acordo, conforme previsto na legislação municipal.A adesão ao programa deve ser feita presencialmente no Departamento de Rendas e Tributos da Prefeitura de Pompeia (atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 16h – telefone 3405-1509).O REFIM é uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação financeira com o município, evitando cobranças futuras e retomando a adimplência com condições especiais.Regras importantes: • Ao entrar no REFIM, o contribuinte reconhece a dívida e aceita todas as regras. • Quem tem processo na Justiça sobre essa dívida precisa desistir da ação para parcelar. • Se a dívida já foi para a Justiça, é preciso pagar: ◦ custas (despesas do processo) ◦ honorários de 10% • Se 1 parcela ficar em aberto, o acordo é cancelado (parcelas pagas com até 30 dias de atraso não cancelam). • Não existe devolução de valores já pagos. • Quem entrar no REFIM não participa de sorteios da campanha do IPTU PREMIADO 2025.
Seta