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Política de Segurança da Informação

Protegendo dados, pessoas e sistemas

Em conformidade com a LGPD e boas práticas de segurança.

Versão da PSI: 1.0 • Decreto nº 6.533 de 30/12/2025


Sobre a PSI

A Política de Segurança da Informação (PSI) foi instituída pelo Decreto nº 6.533, de 30/12/2025, e é de observância obrigatória por servidores, estagiários, prestadores e fornecedores que tenham acesso a dados ou sistemas do Município. O Decreto também cria o Comitê de Segurança da Informação (CSI) para coordenar e avaliar a implementação.

Princípios: confidencialidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, conformidade e responsabilização.
Incidentes: reporte imediato à TI/DPO; avaliar notificação à ANPD em até 72h quando houver risco a titulares.
Teletrabalho/BYOD: uso de VPN, antivírus e firewall atualizados; proibido Wi‑Fi público aberto.


Documentos Oficiais

Decreto nº 6.533/2025

Institui a PSI e o Comitê de Segurança da Informação.

Abrir Decreto (PDF)


PSI na íntegra (Anexo I)

Diretrizes, responsabilidades, classificação da informação e controles (acesso, rede, backup, BYOD, incidentes, etc.).

Abrir PSI (PDF)


Guia de Boas Práticas (Anexo II)

Aplicação prática da PSI: senhas, bloqueio automático, phishing, VPN, antivírus, mesa limpa, resposta a incidentes.

Abrir Guia (PDF)

Todos os documentos são versões oficiais aprovadas e publicadas. O Guia de Boas Práticas facilita a aplicação da PSI no dia a dia.


Termos e Assinatura Digital

Leia e assine os termos para formalizar sua ciência e responsabilidade com a Segurança da Informação.


Termo de Responsabilidade e Confidencialidade (Servidores)

Compromisso de sigilo e uso adequado dos ativos de informação, inclusive após o desligamento.

Assinar Digital


Termo de Responsabilidade do Usuário de TI

Regras de acesso, credenciais, uso de equipamentos/sistemas e condutas na rede institucional.

Assinar Digital


Como funciona a assinatura com Gov.br?

O servidor acessa o Portal de Assinatura Eletrônica com conta gov.br nível prata ou ouro e assina o documento digital (PDF/DOC/DOCX/ODT/JPG/PNG) com validade jurídica. Em seguida, faça o upload do arquivo assinado no sistema interno (SEI/SharePoint), se aplicável.


Como assinar com Gov.br (passo a passo)

  • * Acesse o Portal de Assinatura Eletrônicado Gov.br.
  • * Entre com sua conta gov.br(nível prataou ouro), e conclua a autenticação de duas etapas quando solicitado.
  • * Em Assinatura de documento, clique em Escolher arquivoe selecione o Termo em DOCX (ouPDF/DOC/ODT/JPG/PNG), até 100 MB.
  • * Clique no documento para posicionar a assinatura e confirme em Assinar digitalmente.
  • * Aprove a solicitação no aplicativogov.br(notificação push ou código).
  • * Faça download do arquivo assinadoe guarde-o. Evite “Imprimir em PDF”, pois isso remove os metadados da assinatura.
  • * (Opcional) Valide o arquivo em Validar.iti.gov.br e, por fim, anexe o documento assinadono SEI/SharePoint conforme orientação da TI.

Observações: a assinatura eletrônica do Gov.br possui validade jurídica; em casos que exijam assinatura digital qualificada, utilize certificado ICP‑Brasil.


Perguntas Frequentes

Quem deve cumprir a PSI?

Todos os servidores, estagiários, prestadores e fornecedores que acessem dados/sistemas municipais.

Quais as penalidades por descumprimento?

Sanções administrativas, civis e penais, com contraditório e ampla defesa, conforme o Decreto/PSI.

Identifiquei um incidente. O que faço?

Comunique imediatamente à TI/DPO; siga o fluxo de resposta a incidentes e prazos previstos na PSI.


Contato

Dúvidas ou incidentes: seguranca.ti@pompeia.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Pompeia
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 — CEP 17580-053

Atualizado em 10/02/2026 • PSI v1.0


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