IPTU Premiado

Administração - Quarta-feira, 21 de Maio de 2025


IPTU Premiado

A Prefeitura de Pompeia lança, em 2025, uma grande novidade para os contribuintes da cidade: a campanha IPTU Premiado. O objetivo é incentivar o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), valorizando o compromisso dos cidadãos com o desenvolvimento do município.

Por meio da campanha, os contribuintes que estiverem com o IPTU em dia irão participar de sorteios de prêmios no final do ano. A iniciativa está autorizada pela Lei Municipal nº 3.294, de 15 de abril de 2025, que permite à Prefeitura realizar, anualmente (exceto em ano eleitoral), ações de incentivo à arrecadação, atualização do cadastro fiscal e apoio às atividades de fiscalização.

Além de cumprir com sua obrigação tributária, o contribuinte poderá ser recompensado com prêmios especiais, como forma de reconhecimento por sua colaboração com a cidade. Os recursos arrecadados com o IPTU são investidos em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos, beneficiando toda a população.

Quem pode participar?

Todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU 2025, seja em cota única ou parcelado, conforme as regras da campanha que estão abaixo.

Fique atento!

O regulamento completo, os critérios de participação e os prêmios oferecidos estão descritos abaixo.

Pague em dia, ajude Pompeia a crescer e ainda tenha a chance de ser premiado!

 

LEI Nº 3.294, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pompeia a realizar Campanha de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mediante o sorteio de prêmios e dá outras providências.

DIOGO MONTEFUSCO CESCHIM SILVA, Prefeito Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pompeia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Pompeia autorizada a realizar, anualmente, com exceção de ano eleitoral, Campanha de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, objetivando estimular a arrecadação, atualizar o cadastro fiscal e auxiliar nas atividades de fiscalização.

§ 1º A Campanha de Arrecadação consistirá na distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos contribuintes que estiverem quites com o pagamento do IPTU.

§ 2º Não poderão participar dos sorteios da Campanha:

I – Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;

II – Vereadores;

III – Secretários Municipais e demais agentes políticos, Diretores e os servidores comissionados; 

IV – os Membros da Comissão Organizadora da Campanha nomeada pelo Prefeito Municipal; 

V – os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto; e

VI – aqueles que por disposição legal estiverem isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

§ 3º Os sorteios serão realizados em dezembro em ato público e os prêmios serão entregues aos contemplados mediante comprovação do preenchimento das condições desta lei.

§ 4º Os prêmios serão adquiridos pela Prefeitura, nos termos da legislação pertinente.

§ 5º A Campanha de Arrecadação será regulamentada anualmente por Decreto Municipal.

Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme segue:

02 – PODER EXECUTIVO

04.122.0004.2007.3.3.90.30.00

FONTE DE RECURSO - 01 – TESOURO 

Art. 3º Nos orçamentos vindouros serão consignadas dotações próprias para atendimento das despesas decorrentes desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pompeia, 15 de abril de 2025.

 

DECRETO Nº 6.377, DE 5 DE MAIO DE 2025

 

Regulamenta a Campanha de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, aprovada pela Lei nº 3.294, de 15 de abril de 2025.

DIOGO MONTEFUSCO CESCHIM SILVA, Prefeito Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

                        D E C R ET A:

Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Campanha de Arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, através de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, aos contribuintes que estiverem quites com o pagamento do IPTU.

Art. 2º Os prêmios a serem sorteados são os seguintes:

I- 1 (uma) motocicleta Biz 125 CC, 0KM; 

II- 1 Televisor LED 50” ou 55”, 4k;

III- 1 (uma) Geladeira Frost Free (260L-310L);

IV- 2 (duas) Bicicletas com marcha, aro 29; e

V- 1 (uma) Fritadeira AirFryer.

                        § 1º Os sorteios serão realizados nesta cidade, no dia 12 de dezembro de 2025, em local e horário a serem definidos.

§ 2º A ordem de sorteio se iniciará pelo prêmio de menor valor.

Art. 3º Participarão do sorteio, exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título, que comprovarem a quitação total do IPTU do exercício de 2025 até o dia 05/12/2025, seja em cota única ou de forma parcelada, considerando-se para esse fim, a data contábil do registro do pagamento.

                        § 1º A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada mediante a apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda, ou título hábil, a ser analisado

pela Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação.

                        § 2º Tratando-se de locatário, para o recebimento do prêmio, deverá ser exibido o carnê do IPTU/20205 quitado juntamente com o contrato de locação, ou outra prova convincente de que o tributo pago às suas expensas.

                        § 3º No caso do imóvel de propriedade ou posse de mais de uma pessoa, se contemplado, o titular da posse constante do Cadastro Imobiliário do Município representará os demais para efeito do sorteio e recebimento do prêmio.

                        § 4º Os proprietários ou possuidores de imóveis que tiverem a emissão de carnês de segunda via do IPTU/2025, participarão do sorteio com o número original constante do Cadastro Imobiliário do Município.

                        § 5º Caso o imóvel possua débitos de anos anteriores estes deverão estar negociados e a parcela em dia até o dia 05/12/2025.

§ 6º No caso dos carnês de IPTU/2025 que tiverem seus lançamentos cancelados em virtude da legislação tributária municipal ou erro na sua emissão, adotar-se-á o disposto no § 1°, ao artigo 6°, deste Decreto.

                        Art. 4º Estão impedidos de participar dos sorteios os imóveis pertencentes ou de

posse:

I – do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal;

II – dos Vereadores;

III – dos Secretários Municipais e demais agentes políticos, Diretores e os servidores comissionados; 

IV – dos Membros da Comissão Organizadora da Campanha nomeada pelo Prefeito Municipal; 

V – dos proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto; e

VI – daqueles que por disposição legal estiverem isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Parágrafo único. Também ficam impedidos de participar dos sorteios os cônjuges e companheiros das pessoas mencionadas nos incisos I, II, III e IV.

                        Art. 5º sorteio será realizado de acordo com as seguintes disposições:

                        I- para cada imóvel constante do Cadastro Imobiliário do Município será impresso um cupom o número do cadastro do imóvel;

                        II- todos os cupons serão depositados em urna visível ao público;

                        III- a ordem de sorteio dos prêmios será estabelecida no artigo 2° deste Decreto;

                        IV- será considerado contemplado o imóvel cujo número do sorteio do carnê do

IPTU/2019 corresponder ao número constante no cupom sorteado para o respectivo prêmio.                    

Art. 6º A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, os contemplados,

munidos de cédula de identidade e CPF, apresentarão os documentos que comprovem o cumprimento das disposições deste Decreto à Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, na sede da Prefeitura Municipal de Pompeia, situada na Rua Dr. José de Moura Resende, 572, para recebimento dos prêmios.

                        § 1º Se for constatado que o respectivo carnê do IPTU/2025 não estava quitado no prazo fixado no caput do artigo 3º, deste Decreto, ou não atender as demais exigências legais e regulamentares, o prêmio passará automaticamente para o número imediatamente superior, e assim sucessivamente até que se chegue ao real contemplado.

                        § 2º No caso de ser contemplado imóvel impedido de participar do sorteio, será

adotado o procedimento de que trata o § 1° deste artigo.

                        § 3º Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.

                        § 4º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta) dias após a realização do sorteio, serão distribuídos entre as entidades assistenciais inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, mediante sorteio específico para esse fim.

                        Art. 7º Fica instituída a Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, à qual competirá a organização e a realização do sorteio, bem como a fiscalização, verificação de documentos e outras atribuições que se fizerem necessárias, constituída de representantes dos seguintes setores:

I- Secretaria Municipal da Justiça e Cidadania; 

II- Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

III- Secretaria Municipal de Gestão;

IV- Secretaria Municipal de Comunicação Social;

V- Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;

VI-Secretaria de Administração;

VII- Gabinete do Prefeito.

                        Parágrafo único. O desempenho da função de membro da Comissão Organizadora

da Campanha de Arrecadação não será remunerado, sendo considerado prestação de relevante serviço público.

                        Art. 9º Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação, no prazo de 3 (três) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 5 (cinco) dias da data da ciência da decisão impugnada.

                        Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do crédito adicional especial aberto no orçamento no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 3.294, de 15 de abril de 2025.

                        Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pompeia, 5 de maio de 2025.

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